Olá a todos e bem-vindos a mais uma viagem pelo mundo da patinagem artística no gelo.
A publicação de hoje é a terceira parte de uma série de dicas para entender o Código de Pontos que rege as competições.
Quem quiser consultar a 1.ª e a 2.ª parte é só clicar nestes links:
Nesta publicação optei por focar-me na dança. Esta é a disciplina que normalmente gera mais questões sobre a forma como é feito o ajuizamento.
Se até agora era uma dor de cabeça interpretar muitas das regras, a ISU decidiu levar a cabo diversas alterações que vieram complicar as coisas ainda mais…
A primeira coisa a salientar é que o conceito de "dança curta" acabou. A partir da temporada 2018/2019, a primeira fase da competição de dança é designada por "dança rítmica".
Há vários anos que existe uma lista de ritmos permitidos na primeira fase da competição de dança. Cada ritmo tem passos obrigatórios característicos e que estão pré-definidos, sendo iguais para todos os pares. Os passos obrigatórios são organizados por sequências. A ISU decide anualmente qual o ritmo escolhido para cada temporada e todos os pares têm de criar o seu programa de acordo com isso. Depois é trabalho dos coreógrafos conseguir integrar os ditos passos no tema do programa e enquadrá-los com a música.
Entretanto, a ISU decidiu aumentar a lista de ritmos com passos pré-definidos.
Na lista que está actualmente em vigor constam 33 ritmos:
1 - Fourteenstep
2 - Foxtrot
3 - Rocker Foxtrot
4 - Tea Time Foxtrot (novo)
5 - Swing dance (novo)
6 - Dutch Waltz (novo)
7 - Willow Waltz (novo)
8 - European Waltz
9 - American Waltz
10 - Westminster Waltz
11 - Viennese Waltz
12 - Austrian Waltz
13 - Starlight Waltz
14 - Ravensburger Waltz
15 - Golden Waltz
16 - Kilian
17 - Maple Leaf March (novo)
18 - Yankee Polka
19 - Quickstep
20 - Finnstep
21 - Paso Doble
22 - Rhumba
23 - Rhumba D'Amour (novo)
24 - Cha Cha Congelado
25 - Silver Samba
26 - Tango Fiesta (novo)
27 - Tango Canasta (novo)
28 - Tango
29 - Argentine Tango
30 - Tango Romantica
31 - Rhythm Blues (novo)
32 - Blues
33 - Midnight Blues
No escalão sénior, o ritmo escolhido para a temporada 2018/2019 é o Tango Romantica. Isto significa que todos os pares seniores terão de patinar duas sequências de passos obrigatórios que estão pré-definidos pela ISU para este ritmo.
Esta temporada, as duas sequências de passos obrigatórios devem ser patinadas de seguida. Em épocas anteriores, a ISU permitiu que as sequências de passos obrigatórios fossem colocadas no esquema à escolha: uns pares patinavam as duas sequências de seguida enquanto outros pares realizavam uma sequência, seguidamente avançavam para outros elementos, e só depois faziam a outra sequência.
A ISU também determina quais os pontos-chave para cada sequência de passos obrigatórios.
Em primeiro lugar é necessário que pelo menos 75% dos passos obrigatórios feitos pelos dois parceiros sejam considerados cumpridos. De seguida, o painel técnico vai focar-se nos pontos-chave para apurar o valor base a aplicar.
Para quem não está familiarizado com o sistema, é importante salientar que existem dois painéis em cada competição: o painel técnico e o painel de juízes. O painel técnico é composto pelo controlador técnico, um especialista técnico e um técnico especialista assistente. Resumindo, o painel técnico é responsável pelo apuramento do valor base de cada elemento enquanto o painel de juízes aplica a escala do grau de execução. Em todas as competições também existe um juiz-árbitro.
No caso das sequências de passos obrigatórios do ritmo imposto pela ISU, os pontos-chave são determinantes para o apuramento do valor base.
Se o par cumprir 75% dos passos obrigatórios sem que os pontos-chave tenham sido atingidos, a sequência será marcada como básica e ficará com o valor base mínimo.
Caso o par tenha conseguido marcar com sucesso um dos pontos-chave da sequência de passos obrigatórios, esta será considerada como de nível 1.
A marcação correcta de dois pontos-chave da sequência de passos obrigatórios faz com que este elemento possa ser classificado com o nível 2.
Se o par atingir três pontos-chave, então a sequência de passos obrigatórios ficará com o nível 3.
Para que a sequência de passos obrigatórios possa ser classificada com o nível 4 (que é o mais elevado), o par terá de ter obtido sucesso na marcação de quatro pontos-chave.
Quanto mais elevado for o nível, maior será o valor base que lhe é atribuído.
Depois do painel técnico verificar o cumprimento dos pontos-chave é enviado um sinal ao painel de juízes.
O sinal Y significa que o ponto-chave foi realizado com sucesso.
O sinal N significa que o par não conseguiu marcar o ponto-chave.
O sinal T significa que o par conseguiu realizar o ponto-chave mas não respeitou a duração exigida para certos passos ou arestas. Na prática significa que houve um problema de timing durante a execução da sequência.
O painel de juízes terá de levar esses sinais em consideração quando for aplicar a escala do grau de execução (-5, -4, -3, -2, -1, 0, +1, +2, +3, +4 ou +5).
Até aqui as coisas parecem simples no ajuizamento das sequências de passos obrigatórios na dança rítmica mas há mais.
No caso de se verificar uma queda é necessário identificar muito bem se ela aconteceu antes do primeiro passo obrigatório ter sido realizado ou depois disso.
Se a queda ocorrer no início da sequência de passos obrigatórios, o elemento poderá ser validado pelo painel técnico e será atribuído o nível consoante o que o par consiga executar, sem esquecer a tal regra dos 75%. A mesma lógica é aplicada para as situações em que tenha ocorrido qualquer outro problema, como por exemplo um desequilíbrio, que possa ser qualificado como interrupção.
Se a queda ou interrupção fizer com que o par não consiga completar pelo menos 75% dos passos, então as regras ditam que não poderá ser-lhe atribuído nível.
O código de pontos é claro ao estabelecer que nos casos em que tenha havido uma queda ou interrupção não poderá ser atribuído o nível 4, mesmo que todos os pontos-chave tenham sido atingidos.
Se a interrupção fizer com que o par perca até quatro batidas durante a execução da sequência de passos obrigatórios, o nível do elemento será reduzido mesmo que todos os pontos-chave tenham sido atingidos.
Exemplo: o par atinge os quatro pontos-chave mas teve um tropeção durante a execução da sequência que provocou uma interrupção. Por causa da interrupção, o par perdeu 3 batidas nos passos. Em vez de ser classificada com o nível 4 por causa dos pontos-chave, a sequência de passos obrigatórios ficará com o nível 3.
Caso a interrupção faça com que o par perca mais de quatro batidas durante a execução da sequência de passos obrigatórios, o nível será reduzido em dobro, mesmo que 75% dos passos tenham sido cumpridos pelos dois parceiros.
Exemplo: o par atinge os quatro pontos-chave, cumpriu 75% dos passos mas sofreu um tropeção que provocou uma interrupção na execução; em vez de ser classificada com o nível 4, a sequência de passos obrigatórios só poderá ficar com o valor base do nível 2.
Nos casos em que 75% dos passos não tenham sido cumpridos, o painel técnico lança um alerta para o painel de juízes com o símbolo "!".
Isto é o resumo do essencial para entender a forma como o ajuizamento é feito nas sequências de passos obrigatórios na dança rítmica, no que diz respeito aos níveis.
Nesta publicação quero ainda abordar as mudanças que a ISU aprovou quanto aos twizzles.
A ISU decidiu complicar um bocadinho…
Nas temporadas anteriores os twizzles eram considerados um elemento de par. Isso significava que o painel técnico avaliava a prestação dos dois parceiros em conjunto e depois determinava o nível.
A partir da temporada 2018/2019 os twizzles são avaliados de forma individual. Ou seja, o painel técnico vai analisar os twizzles feitos pela patinadora e depois aplicará o nível correspondente. Em paralelo, o painel técnico avalia também os twizzles realizados pelo patinador e em seguida irá apurar o nível. Ora isto significa que a patinadora pode efectuar twizzles de nível 3 enquanto o patinador apresenta twizzles de nível 4. Isto só contribui para a confusão dos atletas e espectadores.
Tendo em conta que os twizzles, na sua essência, se tratam de um elemento de par, se os parceiros não conseguem realizá-los de igual modo, então é porque existe um erro. Esta mudança das regras não me parece satisfatória.
Esta regra é válida quer para a dança rítmica como para a dança livre.
Por agora é tudo mas em breve publicarei mais dicas.
Até à próxima!
Se o par cumprir 75% dos passos obrigatórios sem que os pontos-chave tenham sido atingidos, a sequência será marcada como básica e ficará com o valor base mínimo.
Caso o par tenha conseguido marcar com sucesso um dos pontos-chave da sequência de passos obrigatórios, esta será considerada como de nível 1.
A marcação correcta de dois pontos-chave da sequência de passos obrigatórios faz com que este elemento possa ser classificado com o nível 2.
Se o par atingir três pontos-chave, então a sequência de passos obrigatórios ficará com o nível 3.
Para que a sequência de passos obrigatórios possa ser classificada com o nível 4 (que é o mais elevado), o par terá de ter obtido sucesso na marcação de quatro pontos-chave.
Quanto mais elevado for o nível, maior será o valor base que lhe é atribuído.
Depois do painel técnico verificar o cumprimento dos pontos-chave é enviado um sinal ao painel de juízes.
O sinal Y significa que o ponto-chave foi realizado com sucesso.
O sinal N significa que o par não conseguiu marcar o ponto-chave.
O sinal T significa que o par conseguiu realizar o ponto-chave mas não respeitou a duração exigida para certos passos ou arestas. Na prática significa que houve um problema de timing durante a execução da sequência.
O painel de juízes terá de levar esses sinais em consideração quando for aplicar a escala do grau de execução (-5, -4, -3, -2, -1, 0, +1, +2, +3, +4 ou +5).
Até aqui as coisas parecem simples no ajuizamento das sequências de passos obrigatórios na dança rítmica mas há mais.
No caso de se verificar uma queda é necessário identificar muito bem se ela aconteceu antes do primeiro passo obrigatório ter sido realizado ou depois disso.
Se a queda ocorrer no início da sequência de passos obrigatórios, o elemento poderá ser validado pelo painel técnico e será atribuído o nível consoante o que o par consiga executar, sem esquecer a tal regra dos 75%. A mesma lógica é aplicada para as situações em que tenha ocorrido qualquer outro problema, como por exemplo um desequilíbrio, que possa ser qualificado como interrupção.
Se a queda ou interrupção fizer com que o par não consiga completar pelo menos 75% dos passos, então as regras ditam que não poderá ser-lhe atribuído nível.
O código de pontos é claro ao estabelecer que nos casos em que tenha havido uma queda ou interrupção não poderá ser atribuído o nível 4, mesmo que todos os pontos-chave tenham sido atingidos.
Se a interrupção fizer com que o par perca até quatro batidas durante a execução da sequência de passos obrigatórios, o nível do elemento será reduzido mesmo que todos os pontos-chave tenham sido atingidos.
Exemplo: o par atinge os quatro pontos-chave mas teve um tropeção durante a execução da sequência que provocou uma interrupção. Por causa da interrupção, o par perdeu 3 batidas nos passos. Em vez de ser classificada com o nível 4 por causa dos pontos-chave, a sequência de passos obrigatórios ficará com o nível 3.
Caso a interrupção faça com que o par perca mais de quatro batidas durante a execução da sequência de passos obrigatórios, o nível será reduzido em dobro, mesmo que 75% dos passos tenham sido cumpridos pelos dois parceiros.
Exemplo: o par atinge os quatro pontos-chave, cumpriu 75% dos passos mas sofreu um tropeção que provocou uma interrupção na execução; em vez de ser classificada com o nível 4, a sequência de passos obrigatórios só poderá ficar com o valor base do nível 2.
Nos casos em que 75% dos passos não tenham sido cumpridos, o painel técnico lança um alerta para o painel de juízes com o símbolo "!".
Isto é o resumo do essencial para entender a forma como o ajuizamento é feito nas sequências de passos obrigatórios na dança rítmica, no que diz respeito aos níveis.
Nesta publicação quero ainda abordar as mudanças que a ISU aprovou quanto aos twizzles.
A ISU decidiu complicar um bocadinho…
Nas temporadas anteriores os twizzles eram considerados um elemento de par. Isso significava que o painel técnico avaliava a prestação dos dois parceiros em conjunto e depois determinava o nível.
A partir da temporada 2018/2019 os twizzles são avaliados de forma individual. Ou seja, o painel técnico vai analisar os twizzles feitos pela patinadora e depois aplicará o nível correspondente. Em paralelo, o painel técnico avalia também os twizzles realizados pelo patinador e em seguida irá apurar o nível. Ora isto significa que a patinadora pode efectuar twizzles de nível 3 enquanto o patinador apresenta twizzles de nível 4. Isto só contribui para a confusão dos atletas e espectadores.
Tendo em conta que os twizzles, na sua essência, se tratam de um elemento de par, se os parceiros não conseguem realizá-los de igual modo, então é porque existe um erro. Esta mudança das regras não me parece satisfatória.
Esta regra é válida quer para a dança rítmica como para a dança livre.
Por agora é tudo mas em breve publicarei mais dicas.
Até à próxima!