segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Dicas para entender os resultados - Parte 3

Olá a todos e bem-vindos a mais uma viagem pelo mundo da patinagem artística no gelo. 


A publicação de hoje é a terceira parte de uma série de dicas para entender o Código de Pontos que rege as competições. 


Quem quiser consultar a 1.ª e a 2.ª parte é só clicar nestes links:




Nesta publicação optei por focar-me na dança. Esta é a disciplina que normalmente gera mais questões sobre a forma como é feito o ajuizamento. 

Se até agora era uma dor de cabeça interpretar muitas das regras, a ISU decidiu levar a cabo diversas alterações que vieram complicar as coisas ainda mais…

A primeira coisa a salientar é que o conceito de "dança curta" acabou. A partir da temporada 2018/2019, a primeira fase da competição de dança é designada por "dança rítmica". 

Há vários anos que existe uma lista de ritmos permitidos na primeira fase da competição de dança. Cada ritmo tem passos obrigatórios característicos e que estão pré-definidos, sendo iguais para todos os pares. Os passos obrigatórios são organizados por sequências. A ISU decide anualmente qual o ritmo escolhido para cada temporada e todos os pares têm de criar o seu programa de acordo com isso. Depois é trabalho dos coreógrafos conseguir integrar os ditos passos no tema do programa e enquadrá-los com a música.

Entretanto, a ISU decidiu aumentar a lista de ritmos com passos pré-definidos. 

Na lista que está actualmente em vigor constam 33 ritmos:

1 - Fourteenstep
2 - Foxtrot
3 - Rocker Foxtrot
4 - Tea Time Foxtrot (novo)
5 - Swing dance (novo)
6 - Dutch Waltz (novo)
7 - Willow Waltz (novo)
8 - European Waltz
9 - American Waltz
10 - Westminster Waltz
11 - Viennese Waltz
12 - Austrian Waltz
13 - Starlight Waltz
14 - Ravensburger Waltz
15 - Golden Waltz
16 - Kilian
17 - Maple Leaf March (novo)
18 - Yankee Polka
19 - Quickstep
20 - Finnstep
21 - Paso Doble
22 - Rhumba
23 - Rhumba D'Amour (novo)
24 - Cha Cha Congelado
25 - Silver Samba
26 - Tango Fiesta (novo)
27 - Tango Canasta (novo)
28 - Tango
29 - Argentine Tango
30 - Tango Romantica
31 - Rhythm Blues (novo)
32 - Blues
33 - Midnight Blues

No escalão sénior, o ritmo escolhido para a temporada 2018/2019 é o Tango Romantica. Isto significa que todos os pares seniores terão de patinar duas sequências de passos obrigatórios que estão pré-definidos pela ISU para este ritmo. 

Esta temporada, as duas sequências de passos obrigatórios devem ser patinadas de seguida. Em épocas anteriores, a ISU permitiu que as sequências de passos obrigatórios fossem colocadas no esquema à escolha: uns pares patinavam as duas sequências de seguida enquanto outros pares realizavam uma sequência, seguidamente avançavam para outros elementos, e só depois faziam a outra sequência. 

A ISU também determina quais os pontos-chave para cada sequência de passos obrigatórios. 

Em primeiro lugar é necessário que pelo menos 75% dos passos obrigatórios feitos pelos dois parceiros sejam considerados cumpridos. De seguida, o painel técnico vai focar-se nos pontos-chave para apurar o valor base a aplicar. 

Para quem não está familiarizado com o sistema, é importante salientar que existem dois painéis em cada competição: o painel técnico e o painel de juízes. O painel técnico é composto pelo controlador técnico, um especialista técnico e um técnico especialista assistente. Resumindo, o painel técnico é responsável pelo apuramento do valor base de cada elemento enquanto o painel de juízes aplica a escala do grau de execução. Em todas as competições também existe um juiz-árbitro.

No caso das sequências de passos obrigatórios do ritmo imposto pela ISU, os pontos-chave são determinantes para o apuramento do valor base.

Se o par cumprir 75% dos passos obrigatórios sem que os pontos-chave tenham sido atingidos, a sequência será marcada como básica e ficará com o valor base mínimo.

Caso o par tenha conseguido marcar com sucesso um dos pontos-chave da sequência de passos obrigatórios, esta será considerada como de nível 1.

A marcação correcta de dois pontos-chave da sequência de passos obrigatórios faz com que este elemento possa ser classificado com o nível 2.

Se o par atingir três pontos-chave, então a sequência de passos obrigatórios ficará com o nível 3. 

Para que a sequência de passos obrigatórios possa ser classificada com o nível 4 (que é o mais elevado), o par terá de ter obtido sucesso na marcação de quatro pontos-chave. 

Quanto mais elevado for o nível, maior será o valor base que lhe é atribuído. 

Depois do painel técnico verificar o cumprimento dos pontos-chave é enviado um sinal ao painel de juízes.

O sinal Y significa que o ponto-chave foi realizado com sucesso.
O sinal N significa que o par não conseguiu marcar o ponto-chave.
O sinal T significa que o par conseguiu realizar o ponto-chave mas não respeitou a duração exigida para certos passos ou arestas. Na prática significa que houve um problema de timing durante a execução da sequência. 

O painel de juízes terá de levar esses sinais em consideração quando for aplicar a escala do grau de execução (-5, -4, -3, -2, -1, 0, +1, +2, +3, +4 ou +5).

Até aqui as coisas parecem simples no ajuizamento das sequências de passos obrigatórios na dança rítmica mas há mais.

No caso de se verificar uma queda é necessário identificar muito bem se ela aconteceu antes do primeiro passo obrigatório ter sido realizado ou depois disso.

Se a queda ocorrer no início da sequência de passos obrigatórios, o elemento poderá ser validado pelo painel técnico e será atribuído o nível consoante o que o par consiga executar, sem esquecer a tal regra dos 75%. A mesma lógica é aplicada para as situações em que tenha ocorrido qualquer outro problema, como por exemplo um desequilíbrio, que possa ser qualificado como interrupção. 
Se a queda ou interrupção fizer com que o par não consiga completar pelo menos 75% dos passos, então as regras ditam que não poderá ser-lhe atribuído nível. 

O código de pontos é claro ao estabelecer que nos casos em que tenha havido uma queda ou interrupção não poderá ser atribuído o nível 4, mesmo que todos os pontos-chave tenham sido atingidos. 

Se a interrupção fizer com que o par perca até quatro batidas durante a execução da sequência de passos obrigatórios, o nível do elemento será reduzido mesmo que todos os pontos-chave tenham sido atingidos. 
Exemplo: o par atinge os quatro pontos-chave mas teve um tropeção durante a execução da sequência que provocou uma interrupção. Por causa da interrupção, o par perdeu 3 batidas nos passos. Em vez de ser classificada com o nível 4 por causa dos pontos-chave, a sequência de passos obrigatórios ficará com o nível 3.

Caso a interrupção faça com que o par perca mais de quatro batidas durante a execução da sequência de passos obrigatórios, o nível será reduzido em dobro, mesmo que 75% dos passos tenham sido cumpridos pelos dois parceiros.
Exemplo: o par atinge os quatro pontos-chave, cumpriu 75% dos passos mas sofreu um tropeção que provocou uma interrupção na execução; em vez de ser classificada com o nível 4, a sequência de passos obrigatórios só poderá ficar com o valor base do nível 2. 

Nos casos em que 75% dos passos não tenham sido cumpridos, o painel técnico lança um alerta para o painel de juízes com o símbolo "!". 

Isto é o resumo do essencial para entender a forma como o ajuizamento é feito nas sequências de passos obrigatórios na dança rítmica, no que diz respeito aos níveis.

Nesta publicação quero ainda abordar as mudanças que a ISU aprovou quanto aos twizzles.

A ISU decidiu complicar um bocadinho… 

Nas temporadas anteriores os twizzles eram considerados um elemento de par. Isso significava que o painel técnico avaliava a prestação dos dois parceiros em conjunto e depois determinava o nível. 

A partir da temporada 2018/2019 os twizzles são avaliados de forma individual. Ou seja, o painel técnico vai analisar os twizzles feitos pela patinadora e depois aplicará o nível correspondente. Em paralelo, o painel técnico avalia também os twizzles realizados pelo patinador e em seguida irá apurar o nível. Ora isto significa que a patinadora pode efectuar twizzles de nível 3 enquanto o patinador apresenta twizzles de nível 4. Isto só contribui para a confusão dos atletas e espectadores.
Tendo em conta que os twizzles, na sua essência, se tratam de um elemento de par, se os parceiros não conseguem realizá-los de igual modo, então é porque existe um erro. Esta mudança das regras não me parece satisfatória. 

Esta regra é válida quer para a dança rítmica como para a dança livre.

Por agora é tudo mas em breve publicarei mais dicas.

Até à próxima!


























domingo, 26 de agosto de 2018

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Dicas para entender os resultados - Parte 2


Olá a todos e bem-vindos à segunda parte das dicas para entender os resultados. 

Como alguns de vocês já sabem, o Código de Pontos que rege as competições oficiais de patinagem artística no gelo foi alvo de grandes alterações que estão em vigor desde de 1 de Julho de 2018. 

Uma das consequências destas grandes alterações foi apagar todos os recordes de notas mais altas no programa curto, no programa livre e no total combinado. Todos os recordes registados até ao final da temporada 2017/2018 foram arquivados e está em vigor uma listagem completamente nova. 

Mas vamos avançar para o foco principal desta publicação: os graus de execução.

(Aproveito para sugerir que leiam a primeira parte das dicas neste link: http://magiageladapatinagememportugues.blogspot.com/2018/08/dicas-para-entender-os-resultados-parte.html

A escala dos graus de execução é aplicada por cada um dos juízes que fazem parte do painel. Juntamente com o valor base de cada elemento, os graus de execução são essenciais para o apuramento da nota técnica. 
A ISU (International Skating Union) estabeleceu diversos critérios para cada grau de execução. Apesar disso os juízes têm alguma margem de liberdade para interpretar os critérios. Como referi na primeira parte das dicas para entender os resultados, a escala dos graus de execução foi ampliada. Esta decisão da ISU tem gerado alguma desconfiança em vários especialistas e treinadores muito reputados como é o caso de Alexei Mishin. Antes das alterações existiram várias queixas sobre discrepâncias na aplicação dos graus de execução por parte de muitos juízes. Com o alargamento da escala teme-se que os casos de discrepâncias aumentem.

No que diz respeito aos saltos na categoria de Senhoras e na de Homens, a ISU formulou seis critérios essenciais para aplicação de grau de execução positivo:

Critério 1 - o atleta tem de conseguir uma elevação muito boa durante o voo do salto e uma extensão muito boa; este critério também  se aplica às combinações e sequências de saltos.

Critério 2
- a entrada e a saída do salto têm de ser boas.

Critério 3
- a execução tem de ser feita com desenvoltura; nas combinações e sequências de saltos é essencial que o atleta mantenha o ritmo durante a execução.

Critério 4
- realização de passos antes da entrada no salto; entradas inesperadas e/ou criatividade na preparação das entradas 

Critério 5
- posição corporal muito boa desde a entrada até à recepção do salto.

Critério 6
- o salto bem enquadrado com a música.

Mas como é que os juízes devem aplicar os graus +1, +2, +3, +4 e +5?

O método de aplicação dos graus de execução positivos é o seguinte:

Se um dos seis critérios essenciais tiver sido preenchido, o juiz poderá aplicar o grau +1.

No caso do salto preencher dois dos seis critérios, o juiz poderá aplicar o grau +2.

Se o salto cumprir três dos seis critérios essenciais, o juiz poderá aplicar o grau +3.

No que diz respeito ao grau +4 é necessário que o salto cumpra quatro dos critérios, sendo que é obrigatório que os critérios 1, 2 e 3 da lista que enumerei acima estejam preenchidos. 

Para que um juiz possa aplicar o grau +5 é preciso que estejam preenchidos todos os critérios. No entanto, um juiz também poderá aplicar o grau +5 caso estejam preenchidos cinco dos seis critérios existentes, sendo que é obrigatório que estejam cumpridas as exigências dos critérios 1, 2 e 3 da lista. 

Exemplo para aplicação do grau +4: o atleta realiza um triplo flip; o atleta fez uma boa entrada, o voo durante o salto atingiu uma altura e extensão muito boas e a recepção também foi boa. O salto também foi bem enquadrado num dos assentos da música do programa e foi realizado aparentemente sem esforço. Isto significa que o foram cumpridos os critérios 1, 2, 3 e 6. Neste caso o juiz pode aplicar o grau de execução positivo +4.

Outro exemplo: o atleta realiza um triplo toe loop; o salto foi precedido de passos, a entrada e saída foram boas e a posição corporal do atleta durante o voo foi impecável. Além disso, o salto foi realizado mesmo num assento da música. Isto significa que foram preenchidos quatro dos seis critérios essenciais. Mas isso não significa que o juiz possa aplicar o grau +4 porque faltou preencher os requisitos exigidos pelos critérios 1 e 3. 

Depois há o reverso da medalha, ou seja, os graus negativos para a execução: -1, -2, -3, -4 e -5. 

Quanto aos graus de execução negativos nos saltos nas categorias de Senhoras e Homens, a ISU consagrou várias directrizes que os juízes têm de respeitar.

Vamos começar pelas directrizes que a ISU estabeleceu para a entrada dos saltos.

A ISU recomenda que os juízes apliquem -2 ou -3 quando o atleta demore muito tempo a preparar a entrada no salto e também nas situações em que a entrada tenha sido ruim. 

Para os saltos lutz e flip há recomendações específicas que os juízes devem respeitar quando se verifiquem problemas com a definição de entrada:

a) a definição incorrecta na entrada do lutz ou do flip deve ser punida com o grau -3 ou -4. 

b) se o controlador técnico detectar que o atleta não definiu a aresta da lâmina do patim para a entrada do lutz ou do flip de forma clara deverá ser marcado o símbolo "!". Assim que esse símbolo é marcado, o painel de juízes deverá aplicar grau de execução entre -1 e -3. 

c) se o controlador técnico não marcar o símbolo "!" por falta de clareza na posição da aresta na definição de entrada do lutz ou do flip mas os juízes tenham detectado essa situação, a ISU estebelece que pode ser aplicado o grau -1. 

O momento do voo do atleta durante o salto é um dos aspectos avaliados pelo painel de juízes. 
Para os casos em que o atleta execute um salto com pouca velocidade, altura, distância ou que tenha uma má posição durante o voo, a ISU recomenda que seja aplicado entre -1 e -3 no grau de execução. 

Nota: a distância é medida desde o momento da entrada no salto até à sua recepção.

Exemplo de má posição durante o voo: eixo de rotação inclinado;

No que diz respeito à rotação de cada salto há regras muito importantes na aplicação do grau de execução. Se faltar 1/4 de volta na última rotação do salto, a ISU recomenda que seja aplicado grau de execução -2 ou -3.
Nas situações em que falte mais de 1/4 de volta para a última rotação poder ser considerada completa, o salto será rebaixado de categoria na determinação do valor base e os juízes deverão aplicar grau de execução -3 ou -4. 
Se faltar menos de 1/4 de volta, os juízes podem aplicar entre -1 e -2 no grau de execução.

Nas combinações e sequências de saltos podem ocorrer problemas na realização dos elementos. Por isso a ISU recomenda que caso se perca fluidez entre a execução dos saltos, os juízes apliquem -2 ou -3. O mesmo acontece para as situações em que haja mudanças de direcção entre os saltos e que o atleta perca o ritmo na realização dos mesmos.
Exemplo: o atleta quer realizar uma combinação de triplo flip+triplo toe loop. A recepção no triplo flip é lenta e  isso faz com que a entrada no toe loop seja demorada. O atleta perdeu o ritmo entre os dois saltos e os juízes têm de levar isso em consideração. 

Nos casos em que os atletas coloquem alguma volta ou voltas entre os saltos da combinação ou sequência, o regulamento dita que os juízes devem aplicar -2 ou -3 no grau de execução. Isto pode ocorrer devido a desequilíbrio na recepção do primeiro salto ou perda de velocidade para conseguir fazer o segundo salto logo de seguida. Alguns atletas usam o truque de colocar duas voltas entre o primeiro e o segundo salto da combinação para ganharem balanço. Atenção que isto não pode ser confundido com o Euler (antigo meio loop) que é um elemento reconhecido com características próprias. 

E, claro está, que a ISU também estabeleceu diversas directrizes para a recepção dos saltos.

Quando o atleta faz uma recepção fraca no salto, os juízes deverão aplicar grau de execução entre -1 e -3. Exemplo 1: má posição do corpo porque o atleta ficou muito inclinado para a frente; Exemplo 2: o atleta faz a recepção com a aresta do patim do pé de apoio virada para o lado errado; 

Se o atleta tocar com uma mão no gelo durante a recepção do salto, a ISU aconselha os juízes a aplicarem o grau -1 ou -2, consoante a intensidade. Se for um toque ligeiro com a mão pode ser aplicado só o -1. O mesmo conselho é dado para as situações em que os atletas tocam com o pé livre no gelo no momento da recepção.

Nas situações em que os atletas tocam com as duas mãos na pista no momento da recepção de um salto, então deverá ser aplicado -2 ou -3. 

Para os casos em que os atletas façam a recepção de um salto claramente nos dois pés, a ISU recomenda que seja aplicado o grau -3 ou -4.

Se a recepção foi desequilibrada ao ponto de parecer que o atleta tem de dar um passo para trás para evitar a queda, os juízes deverão aplicar o grau -3 ou -4.

Se o atleta cair na recepção, os juízes têm de aplicar o grau -5. 

No que diz respeito ao programa curto, se o atleta realizar um elemento que incumpra as regras de saltos, os juízes deverão aplicar o grau -5 mesmo que a execução tenha sido boa.
Exemplo: o atleta realiza uma combinação de triplo lutz+triplo toeloop e um triplo lutz isolado. O triplo lutz isolado tem de ser punido com -5 no grau de execução. As regras impõem que o salto isolado seja diferente dos saltos da combinação. 

Quando aplicam os graus de execução os juízes devem conjugar todos estes critérios e recomendações. 

Por agora é tudo mas assim que tiver tempo vou tentar publicar mais dicas aqui no blogue.

Até à próxima!



































terça-feira, 21 de agosto de 2018